Férias vencidas no Brasil

Não há no mundo trabalhador que não espere ansiosamente que depois de todo um ano de trabalho tenha um período livre para descanso e passeio. Em alguns locais do planeta ainda existem muitas formas de trabalho que não dão direito aos trabalhadores de ter férias anuais.

Para nós que vivemos em um mundo civilizado este é considerado um tipo de trabalho quase escravo. A massiva maioria dos trabalhadores brasileiros faz questão de ter um emprego que lhe proporcione seus direitos trabalhistas mais básicos como carteira de trabalho assinada, direito a décimo terceiro salário e direito e tirar suas férias anualmente e tendo seu dinheiro na mão. Pois se você é empregado ou empregador, tanto faz, as duas partes devem ter conhecimento sobre o procedimento de cálculo de férias e o que fazer em caso de férias vencidas.

Após um período aquisitivo que dura um ano o trabalhador brasileiro tem direito a ter para si trinta dias de descanso remunerado à razão de 30% mais, de remuneração de férias além do salário referente ao período. Depois de passados os doze meses após o período aquisitivo sem que o empregado tenha seus trinta dias de folga, a legislação trabalhista nacional considera que há férias vencidas. Se você é empregador tome o cuidado de não deixar seus funcionários ficarem com férias vencidas. Caso passe dois anos sem que uma pessoa tenha gozado seu direito às férias, as férias estarão vencidas com direito à multa.

Como Calcular Férias Vencidas

Neste caso de atraso, o empregado terá direito a receber tudo em dinheiro e na proporção de duas vezes sua remuneração salarial e deve receber o dinheiro na hora em que sair de férias. Portanto esteja atento para cumprir com as exigências legais em tempo, do contrário o pagamento será feito obrigatoriamente por ocasião da demissão do emprego. Importa notar que você como empregador tem obrigação de avisar com trinta dias de antecedência sobre qual será o período em que o funcionário terá suas férias. E é direito do patrão escolher qual melhor época para que seus funcionários desfrutem seu tão merecido descanso. Geralmente em nosso país empregados e empregadores entram em acordo sobre a época das férias.

Férias Vencidas em Dobro

Se você está preocupado com férias vencidas ou mesmo em ter mais conhecimento sobre férias saiba que a legislação que trata do assunto é, alem da Constituição Federal em seu art. 7º; a CLT a partir do art. 129. E tome cuidado em poupar dinheiro de férias, pois há entre as pessoas, uma falsa impressão, de que por ocasião das férias ganha-se salário em dobro.

Apenas as férias vencidas por dois anos dão direito a pagamento dobrado a título de multa para o empregador. E se você precisa ganhar dinheiro extra, uma prática bem aceita pela maioria dos empregadores é a venda de parte das férias. Informe-se sobre isto no local onde trabalha e opte por descansar por trinta dias ou ganhar mais, mas não fique com férias vencidas. É um direito do trabalhador.


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