Como requerer a falência de uma empresa

Não é invulgar uma empresa falir, especialmente nos dias de hoje, em que a economia se encontra em muito mau estado e muitos empregados são obrigados a sair, seguido de falta de produtividade e lucros.

Quando um cai, caem todos. É o plano geral que ninguém gosta de ver, mas que acontece com cada vez mais frequência. Os gastos e a própria falta de dinheiro são muito difíceis de controlar.
Nestas situações as empresas não têm opção a não ser declarar falência, um processo algo penoso e inconveniente.

Seguem-se algumas sugestões para saber como requerer a falência de uma empresa e lidar com esta situação da melhor forma.

 

 

 

Dar início ao processo

Primeiro que tudo, é necessário avaliar e categorizar as condições económicas da empresa:

  •  Situação de insolvência – impossibilitação de cumprir as obrigações devido a carência de meios próprios e inexistência de crédito
  • Situação económica difícil – indicia dificuldades económicas e financeiras ao não cumprir as obrigações.

A empresa deve requerer a falência num prazo de 60 dias subsequentes ao incumprimento de certas obrigações.
Os credores podem fazer a requerência caso se verifique o incumprimento de obrigações, fuga do titular da empresa do órgão de gestão, abandono do local da sede ou dissipação de bens.
O próprio Ministério Público pode requerer a falência, pois é igualmente do seu interesse que a empresa se mantenha de pé.

Devem constar do requerimento:

  • Relação de todos os credores e respectivos domicílios
  • Indicação dos montantes dos créditos, datas de vencimento e garantias
  • Relação e identificação de todos os processos pendentes
  • Cópias do registo contabilístico do último balanço, inventário da conta de ganhos dos últimos 3 anos
  • Relação do activo e respectivo valor
  • Fotocópia da acta na qual foi deliberada a sua apresentação à falência
  • Relação dos sócios conhecidos e mapa de pessoal
  • Comprovativo do casamento e respectivo regime de bens
  • Relação de bens que detenha em regime de arrendamento
  • Identificação dos titulares dos órgãos de administração da empresa
  • Apresentação da petição em treze duplicados

O processo é então constituído por 6 fases:

  • A citação da empresa devedora e dos restantes credores
  • Oposição no prazo de 10 dias por parte dos citados
  • Despacho de prosseguimento da acção
  • Julgamento
  • Sentença – serve para declarar o estado de falência, fixar a residência do falido e prazo para as reclamações de créditos, nomear o liquidatário judicial e decretar a apreensão dos elementos da contabilidade do devedor, assim como de todos os seus bens.
  •  Oposição por embargos

Por último, temos a liquidação do activo, ou seja, a venda de todos os bens apreendidos, independentemente da verificação do passivo, a qual deverá ser concluída dentro 6 meses.

Como evitar

Mas requerer a falência de uma empresa nem sempre é a última opção.

Para não ter de passar por tudo isto, aconselha-se a manter a produtividade no máximo nível possível, isto começando por uma boa selecção de candidatos de forma a não causar má imagem e custos astronómicos para os empregadores.
Mesmo com a empresa em apuros, procure ajuda de investidores, a falência deve ser sempre a última opção. Procure mesmo soluções pouco convencionais, se for preciso. Afinal de contas, se não houve negócio, o que é feito das pessoas? Nos dias de hoje, é tudo o que lhes resta, praticamente.


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