Como fazer um aumento de capital

Antes de uma empresa ponderar a hipótese de fazer um aumento de capital,é preciso saber como se processa esta medida.

Assim, um aumento de capital consiste em tomar medidas que visam aumentar o capital social de uma empresa. E isto pode ser feito de duas formas:

  • Subscrição de novas ações em que os acionistas compram novas ações, emitidas pela empresa, e o produto dessa venda vai reforçar o capital social da empresa;
  • Incorporação de reservas, em que as reservas da empresa, vindas de resltados positivos no passado, são utilizadas para reforçar a conta de capital social da empresa. Este tipo de aumento de capital também vai levar à emissão de novas ações a serem distribuídas pelos acionistas já existentes e sem encargos para estes.

Quando se pensar em como fazer um aumento do capital da empresa, há que perceber que apenas o aumento de capital por subscrição levará à entrada de dinheiro fresco na empresa, e que é apenas este que aumenta o capital próprio da empresa e respetiva solvabilidade. Isto porque fazer um aumento de capital por incorporação de reservas acaba por ser uma manobra contabilística sem impacto no valor ou solvabilidade da empresa.

Fazer um aumento de capital também acaba por ser acompanhado das maiores cautelas no que toca a assegurar tanto a proteção dos sócios como dos credores. Saiba ainda, que é uma decisão que tem de ser tomada pelos sócios em assembleia geral.

Numa sociedade por quotas, esta deliberação deve ser tomada pelo mínimo pela maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social. No caso das sociedades anónimas, deverá ser tomada por uma maioria de dois terços dos votos emitidos, quer a assembleia reúna em primeira ou segunda convocação.

Mas, nas sociedades anónimas, fazer um aumento de capital é algo que também pode ser aprovado pelo órgão de administração, desde que as entradas sejam em dinheiro e o contrato de sociedade dê expressa autorização nesse sentido, além de fixar um valor máximo de aumento. Mas, além disto, também deverá estar expresso o prazo (não superior a cinco anos) durante o qual a autorização pode ser exercida e indicar os direitos conferidos às ações.

Na deliberação de aumento de capital deverá estar expressamente mencionada a modalidade do aumento de capital e o montante envolvido, bem como o montante nominal das novas participações, e sem nunca esquecer a natureza das nova entradas. Algo que não poderá deixar de constar é o prazo dentro do qual as entradas serão efetuadas, tal como quem vai participar nesse aumento, sendo que deverá ser obedecido o direito de preferência legal dos sócios.

Para se fazer um aumento de capital é absolutamente indispensável que seja realizado por escritura pública outorgada perante um notário e registado na Conservatória de Registo Comercial em que a sociedade está matriculada.

É a partir do momento de celebração da escritura pública que, para todos os efeitos internos, o capital se considera aumentado e as participações consituídas.

Depois de já saber como fazer um aumento de capital, saberá que ele só produzirá efeitos perante terceiros a partir do seu registo na Conservatória do Registo Comercial, sendo que o notário que lavrar a escritura deverá verificar, pela ata da deliberação e documentos posteriores, se o aumento de capital foi legalmente deliberado e se está a ser executado regularmente.


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