Como celebrar um contrato de arrendamento para o exercício do comércio ou de profissão liberal

Uma das principais preocupações das empresas, comerciantes ou profissionais liberais, que pretendam iniciar uma atividade por conta própria, é encontrar o local ou instalações necessárias para o exercício da atividade que vão exercer.

Em regra, o que acontece, é que se opta pela celebração de contratos de arrendamento por falta de liquidez ou de meios financeiros, para financiarem o seu próprio estabelecimento ou escritório. Por isso, é de extrema importância saber o que é necessário na hora de celebrar um contrato de arrendamento para o exercívio do comércio ou de profissão liberal.

Celebrar contrato

O futuro arrendatário, antes de qualquer passo deverá sempre assegurar-se que o imóvel que pretende arrendar cumpre certos requisitos legais básicos. Deverá confirmar na Conservatória do Registo Predial que o local se encontra registado em nome do futuro senhorio, por forma a que é o legítimo proprietário. Ao mesmo tempo, também deverá confirmar que não se trata de um imóvel objeto de usufruto a favor de terceiros, pois isso significaria que o proprietário do imóvel não tem capacidade para formalizar o arrendamento.

Ainda antes de celebrar o contrato de arrendamento para exercer atividade comercial ou qualquer profissão liberal, deverá assegurar-se na Repartição de Finanças que o imóvel em questão está inscrito na matriz predial, de modo a que possa confirmar a identidade do proprietário.

Certifique-se na Câmara Municipal de que está emitida a devida licença de utilização para o fim a que se destina o arrendamento ou que a licença já foi, pelo menos, requerida.

Com a introdução do Decreto-Lei nº 64-A/2000, de 22 Abril 2000, para se celebrar um contrato de arrendamento para o exercício do comércio ou profissão liberal já não necessitam de ser celebrados através de escritura pública, sendo agora necessário um emo documento escrito. No entanto, este contrato deverá ser feito em três exemplares, um para o arrendatário e outro para o senhorio, cabendo a ele entregar o terceiro exemplar na Repartição de Finanças para efeitos fiscais.

Documentos necessários

Para celebrar um contrato de arrendamento para o exercício do comércio ou de profissão liberal, uma vez que é necessário identificar as partes, além do próprio imóvel, serão sempre precisos certos documentos:

  • Bilhete de identidade ou passaporte e cartão de contribuinte do arrendatário, do senhorio e, se for caso disso, do fiador, quando as partes sejam pessoas singulares;
  • Certidão do Registo Comercial, quando as partes sejam pessoas coletivas, para se confirmar a sua identificação e de quem as representa;
  • Certidão do Registo Predial do teor da descrição e das inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
  • Caderneta Predial ou certidão do teor do artigo matricial e do valor patrimonial, emitida e atualizada pela Repartição de Finanças;
  • Licença de utilização ou documento comprovativo de que ela foi requerida.

Lembre-se ainda, que para se celebrar um contrato de arrendamento para o exercício do comércio ou de profissão liberal, é necessário que o senhorio obtenha a licença de utilização.


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